Deve evitar-se a utilização indevida da plataforma de modo a minimizar os riscos para as pessoas.
No caso de que se observe alguma anomalia no funcionamento da manobra, a pessoa encarregada do serviço ordinário dos monta-autos avisará a pessoa responsável pela manutenção.
Uma vez em utilização, os elementos e equipamentos da instalação só serão manipulados por pessoal da empresa de manutenção, que fornecerá as indicações em caso de emergência à pessoa responsável do serviço.
A iluminação da caixa permanecerá apagada, excepto quando se proceda a reparações no interior do mesmo.
Unicamente acederão à sala de máquinas pessoas autorizadas e pessoal da empresa de manutenção.
A empresa instaladora facilitará uma chave para a abertura de portas em caso de emergência à pessoa encarregada do serviço ordinário dos ascensores.
O uso desta chave deve limitar-se exclusivamente às operações de resgate das pessoas que viajem na cabine no momento da avaria.
PRESCRIÇÕES
A casa das máquinas será acedida unicamente pela pessoa encarregue do serviço ordinário e o pessoal da empresa de manutenção.
Se alguma das verificações realizadas pelo utilizador for desfavorável e for observada mais alguma anomalia no funcionamento do monta-autos, deverá deixar-se este fora de serviço cortando o interruptor de alimentação do mesmo e colocando em cada acesso os letreiros indicativos de "Não Funciona" e avisar a empresa de manutenção.
Se a anomalia observada é que possa abrir-se uma porta de acesso ao monta-autos sem estar frente a ela a cabine, para além do letreiro com a indicação "Não Funciona", deverá deixar-se fora de serviço o monta-autos e encravar a porta, impedindo a sua abertura.
Os elementos e equipamentos da instalação deverão ser manipulados única e exclusivamente pelo pessoal da empresa fabricante ou pelo serviço de manutenção contratado para este efeito (empresa de manutenção, autorizada pelos Serviços Territoriais da Administração Pública).
Qualquer deficiência ou abandono na devida conservação da instalação deverá denunciar-se perante a Delegação de Indústria correspondente, através do proprietário ou administrador do imóvel.
Deverá conservar-se em bom estado o livro de registo de revisões.
Sempre que se revejam as instalações (atenção de avisos, lubrificação e ajustes, reparação ou troca de qualquer componente do conjunto), um instalador autorizado deverá reparar os defeitos encontrados e repor as peças que sejam necessárias.
PROIBIÇÕES
Não se colocará mais carga da que a indicada na sua placa. Nas plataformas elevatórias, é proibida a subida de pessoas.
Não se deverá utilizar quando, directa ou indirectamente, se tenha conhecimento de que não reúne as devidas condições de segurança.
Não se fará uso do botão de paragem, salvo nos caso de emergência.
Não se utilizará como monta-cargas, para evitar a sua deterioração.
Não serão danificados os seus acabamentos nem a sua botoneira.
Não serão colocados obstáculos ao fecho das suas portas.
MANUTENÇÃO
PELO UTILIZADOR
De 6 em 6 meses:
Verificação de:
O cumprimento das instruções da empresa responsável pela manutenção.
O bom funcionamento do monta-autos.
O correcto funcionamento das portas.
A nivelação da cabine em todas as plantas.
Descendo a pé, será verificado em todas os pisos que as portas semi-automáticas não se podem abrir sem que a cabina esteja parada nesse piso.
PELO PROFISSIONAL QUALIFICADO
Cada mês:
Limpeza do fosso da plataforma.
Verificação do funcionamento da instalação de iluminação do recinto, reparando os defeitos encontrados.
Limpeza da casa das máquinas evitando que caia sujidade no compartimento.
De 6 em 6 meses:
Revisão e resolução dos problemas que surjam nos monta-autos, pelo menos nos seguintes elementos:
Portas de acesso e seu encravamento.
Grupo tractor e mecanismo de travagem.
Batentes elásticos e amortecedores.
Alarme e paragem de emergência.
Plataforma e seu acesso.
Circuitos eléctricos de segurança, sinalização e manobras que afectam a segurança.