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I |
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INSTALAÇÕES |
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- O proprietário conservará em seu poder a documentação técnica relativa ao fim para que foram projectadas, devendo utilizar-se unicamente para tal fim.
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- É aconselhável não manusear pessoalmente as instalações, deve dirigir-se em caso necessário (avaria, revisão e manutenção) à empresa instaladora.
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- Não se realizarão modificações da instalação sem a intervenção de um instalador especializado e as mesmas realizar-se-ão, de qualquer forma de acordo com a regulamentação em vigor e com a supervisão de um técnico competente.
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- Estarão disponíveis as telas finais de todas as instalações, assim como de diagramas esquemáticos dos circuitos existentes, com indicação das zonas comuns, número e características dos mesmos.
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- A manutenção e reparação de aparelhos, equipamentos, sistemas e componentes usados nas instalações deve ser realizada por empresas de instalação e manutenção competentes e autorizadas. Deve-se dispor de um Contrato de Manutenção com as respectivas empresas instaladoras autorizadas antes de habitar o edifício.
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- Existirá um Livro de Manutenção, no qual a empresa instaladora encarregue da manutenção registará em cada visita o estado geral da instalação, os defeitos observados, as reparações efectuadas e as leituras do potencial de protecção.
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- O titular será responsável pela vigência do contrato de manutenção, da custódia do Livro de Manutenção e do certificado da última inspecção oficial.
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- O utilizador disporá das telas finais das instalações, fornecidas pelo arquitecto, instalador ou promotor. Caso contrario deverá proceder ao levantamento das mesmas, de forma a que nos citados desenhos estejam indicados os vários elementos da instalação.
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- Igualmente, receberá os diagramas esquemáticos dos circuitos existentes com indicação das zonas comuns, número e características de todos os elementos, codificação e identificação de cada uma das linhas, códigos de especificação e localização das caixas e terminais e indicação de todas as características principais da instalação.
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- Na documentação incluir-se-á o NIF e a morada da empresa fornecedora e/ou instaladora.