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IPE |
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INSTALAÇÕES |
PROTECÇÃO CONTRA O RAIO |
SISTEMAS EXTERNOS |
UTILIZAÇÃO
PRESCRIÇÕES
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- Sempre que cair um raio no sistema deve-se avisar um instalador autorizado.
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- Nas instalações de protecção contra raios, as reparações necessárias deverão processar-se com a máxima urgência, já que um funcionamento deficiente representa um risco elevado.
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- O utilizador nestes casos deverá limitar-se, dentro das suas escassas possibilidades, à detecção visual dos aspectos que evidenciam anomalias dos elementos visíveis do conjunto, como corrosões, desprendimentos ou cortes. A consequência destes actos, tal como a queda de um raio no sistema, supõe a chamada de um instalador autorizado.
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- Sempre que se examinem as instalações, reparar-se-ão os defeitos encontrados e, no caso de ser necessário, substituir-se-ão as peças que forem precisas.
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- Depois de cada descarga eléctrica deverá realizar-se uma inspecção geral do sistema, com especial atenção para a sua conservação face à corrosão, firmeza das fixações e verificação da continuidade eléctrica da rede condutora e a sua ligação à terra.
PROIBIÇÕES
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- Em situações de tempestade não se deverá estar localizado próximo ao condutor que une o pára-raios com a rede de terra.
MANUTENÇÃO
PELO PROFISSIONAL QUALIFICADO
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- Todos os anos:
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- Verificação de:
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- Na cabeça do pára-raios.
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- A amarração e a possível oxidação do mastro.
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- A amarração, os conectores e o tubo de protecção do cabo condutor.
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- A amarração e os conectores da tomada de terra.
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- A resistência da tomada de terra não deve ultrapassar 10 ohm.
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- Que nenhum elemento novo alterou as condições do estudo da instalação do pára-raios original quanto à sua área de cobertura.