Disjuntor magneto-térmico, modular
IEX050 Disjuntor magneto-térmico, modular
Disjuntor magneto-térmico, poder de corte 6 kA, curva C, unipolar (1P), intensidade nominal 0,3 A, 5SL6114-7 "SIEMENS".

Casa comercial
Documentação
SIEMENS. Protecção e distribuição em baixa tensão. (em Espanhol)
Gama
Sector
Norma
Série
Curva
Intensidade nominal (A)
Modelo

Unitário

Ud

Descrição

Rend.

Preço unitário

Importância

mt35sie003aaa1

Ud

Disjuntor magneto-térmico, poder de corte 6 kA, curva C, unipolar (1P), intensidade nominal 0,3 A, 5SL6114-7 "SIEMENS", montagem sobre calha DIN, segundo EN 60898-1.

1,000

57.954,67

57.954,67

mo003

h

Oficial de 1ª electricista.

0,282

1.084,69

305,88

 

%

Custos directos complementares

2,000

58.260,55

1.165,21

Custo de manutenção decenal: 2.971,29Kz nos primeiros 10 anos.

 

Total:

59.425,76



UNIDADE DE OBRA IEX050: DISJUNTOR MAGNETO-TÉRMICO, MODULAR.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Disjuntor magneto-térmico, poder de corte 6 kA, curva C, unipolar (1P), intensidade nominal 0,3 A, 5SL6114-7 "SIEMENS", montagem sobre calha DIN. Totalmente montado, ligado e testado.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJECTO

Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Será verificado que a sua localização corresponde com a de Projecto, que existe espaço suficiente para a sua instalação e que a zona de colocação está completamente acabada.


DO EMPREITEIRO.

As instalações eléctricas de baixa tensão serão executadas por instaladores autorizados.



PROCESSO DE EXECUÇÃO


FASES DE EXECUÇÃO.

Montagem e ligação do elemento.


CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO.

A instalação poderá ser revista facilmente.



CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.

Será protegido da humidade e do contacto com materiais agressivos.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projecto.



Código LER

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

0,033

0,044

 

Embalagens:

0,033

0,044