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- São consideradas como protecções colectivas aqueles meios que têm como objectivo proteger de forma simultânea a uma ou mais pessoas de uns determinados riscos.
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- Seguidamente são detalhadas, numa série de fichas, as protecções colectivas previstas nesta obra e que foram determinadas a partir da identificação dos riscos laborais nas diferentes unidades de obra, sendo apresentadas em cada uma delas as condições técnicas, normas de instalação e utilização e manutenção das protecções colectivas.
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- Além disso, são detalhados os riscos inevitáveis que se produzem durante as operações de montagem, manutenção e remoção das protecções colectivas, indicando as medidas preventivas a adoptar por parte dos montadores e as protecções individuais a utilizar. Estas operações serão desenvolvidas após a finalização da actividade.
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- Em todos os trabalhos nos que o trabalhador se exponha ao risco de queda em altura e para os que, pela sua curta duração no tempo, se omita a colocação de protecções colectivas ou estas se possam ver pontualmente desmontadas, o trabalhador deve estar segurado através de um arnês anti-quedas a um dispositivo de ancoragem, devidamente instalado em pilares, vigas ou lajes da estrutura do edifício, segundo as prescrições do fabricante.
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- As imagens que aparecem nestas fichas não são utilizáveis como pormenores construtivos.
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