Caixa de entrada
ILE025 Caixa de entrada
Caixa de entrada de moradia unifamiliar (CEMU), para passagem e distribuição de instalações de ITED, de ABS, de 274x324x123 mm. Instalação encastrada. Inclusive fecho com chave, acessórios, peças especiais e fixações.

Casa comercial
Dimensões (mm)

Unitário

Ud

Descrição

Rend.

Preço unitário

Importância

mt40ipt011e

Ud

Caixa de entrada de moradia unifamiliar (CEMU), para passagem e distribuição de instalações de ITED, de ABS, de 274x324x123 mm, com graus de protecção IP54 e IK07 e capacidade nominal de ligação do terminal de terra de 2,5 mm², para encastrar. Inclusive fecho com chave, acessórios, peças especiais e fixações.

1,000

33.356,99

33.356,99

mo056

h

Ajudante de instalador de telecomunicações.

0,567

619,46

351,23

 

%

Custos directos complementares

2,000

33.708,22

674,16

Custo de manutenção decenal: 1.719,12Kz nos primeiros 10 anos.

 

Total:

34.382,38



UNIDADE DE OBRA ILE025: CAIXA DE ENTRADA.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Caixa de entrada de moradia unifamiliar (CEMU), para passagem e distribuição de instalações de ITED, de ABS, de 274x324x123 mm. Instalação encastrada. Inclusive fecho com chave, acessórios, peças especiais e fixações.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJECTO

Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Será verificado que a sua localização corresponde com a de Projecto e que a zona de colocação está completamente acabada.



PROCESSO DE EXECUÇÃO


FASES DE EXECUÇÃO.

Marcação. Colocação e fixação da caixa.


CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO.

A fixação ao paramento suporte será adequada.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projecto.



CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DO PREÇO DA UNIDADE DE OBRA

O preço não inclui os trabalhos auxiliares de pedreiro para instalações.



Código LER

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

0,030

0,040

 

Embalagens:

0,030

0,040