Interruptor crepuscular
IIC010 Interruptor crepuscular
Interruptor crepuscular com célula fotoeléctrica integrada, grau de protecção IP54, para uma potência máxima de 700 W, 10 A, 250 V e 50 Hz, luminância 5 a 1000 lux e atraso da conexão e desconexão, para comando automático da iluminação. Inclusive fixações.

Interruptor crepuscular

Unitário

Ud

Descrição

Rend.

Preço unitário

Importância

mt34crg010a

Ud

Interruptor crepuscular com célula fotoeléctrica integrada, grau de protecção IP54, para uma potência máxima de 700 W, 10 A, 250 V e 50 Hz, luminância 5 a 1000 lux e atraso da conexão e desconexão, com fixações.

1,000

60.608,41

60.608,41

mo003

h

Oficial de 1ª electricista.

0,168

1.084,69

182,23

mo102

h

Ajudante de electricista.

0,168

619,46

104,07

 

%

Custos directos complementares

2,000

60.894,71

1.217,89

Custo de manutenção decenal: 18.012,65Kz nos primeiros 10 anos.

 

Total:

62.112,60



UNIDADE DE OBRA IIC010: INTERRUPTOR CREPUSCULAR.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Interruptor crepuscular com célula fotoeléctrica integrada, grau de protecção IP54, para uma potência máxima de 700 W, 10 A, 250 V e 50 Hz, luminância 5 a 1000 lux e atraso da conexão e desconexão, para comando automático da iluminação. Inclusive fixações.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJECTO

Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Verificar-se-á que a sua localização corresponde com a de Projecto. O paramento suporte estará completamente acabado.



PROCESSO DE EXECUÇÃO


FASES DE EXECUÇÃO.

Marcação. Montagem, ligação e verificação do seu correcto funcionamento.


CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO.

A fixação ao suporte será correcta.



CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.

Será protegido frente a golpes e salpicos.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projecto.



Código LER

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

0,033

0,044

 

Embalagens:

0,033

0,044