Demolição parcial do edifício
DCP010 Demolição parcial do edifício
Demolição parcial, elemento a elemento, com meios manuais e mecânicos, de edifício de mais de 250 m³ de volume, isolado, com uma altura edificada de entre 8 e 12 m e uma superfície média de entre 500 e 1000 m², e carga mecânica para camião ou contentor. O edifício apresenta uma estrutura de betão e o seu estado de conservação é normal, à vista dos estudos previamente realizados.

Edifício a demolir
Altura
Superfície
Volume (m³)
Tipo de estrutura a demolir
Estado de conservação
Tipo de demolição

Unitário

Ud

Descrição

Rend.

Preço unitário

Importância

mq05mai030

h

Martelo pneumático.

0,059

1.235,42

72,89

mq05pdm010b

h

Compressor portátil eléctrico 5 m³/min de caudal.

0,030

2.089,31

62,68

mq01pan010f

h

Pá carregadora sobre pneus de 220 kW/4 m³.

0,061

20.287,50

1.237,54

mq01exc030a

h

Retroescavadora sobre correntes, de 118 kW, com tesoura de demolição.

0,079

30.374,47

2.399,58

mq08sol010

h

Equipamento de oxicorte, com acetileno como combustível e oxigénio como comburente.

0,046

2.231,63

102,65

mo019

h

Oficial de 1ª soldador.

0,060

1.069,43

64,17

mo020

h

Oficial de 1ª construção.

0,060

1.055,59

63,34

mo113

h

Operário não qualificado construção.

0,239

596,70

142,61

 

%

Custos directos complementares

2,000

4.145,46

82,91

       

Total:

4.228,37



UNIDADE DE OBRA DCP010: DEMOLIÇÃO PARCIAL DO EDIFÍCIO.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Demolição parcial, elemento a elemento, com meios manuais e mecânicos, de edifício de mais de 250 m³ de volume, isolado, com uma altura edificada de entre 8 e 12 m e uma superfície média de entre 500 e 1000 m², e carga mecânica para camião ou contentor. O edifício apresenta uma estrutura de betão e o seu estado de conservação é normal, à vista dos estudos previamente realizados.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJECTO

Volume medido segundo documentação gráfica de Projecto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Será verificado que no interior do edifício a demolir não existem armazenados nem mobiliário reutilizável nem materiais combustíveis, explosivos ou perigosos; e que se procedeu à sua desratização ou desinfecção em caso de ser necessário. Deverão ter-se concluído todas as actividades prévias previstas no Projecto de Demolição correspondente: medidas de segurança, anulação e neutralização por parte das empresas abastecedoras dos ramais de ligação das instalações, trabalhos de campo e ensaios e escoramento das edificações contíguas, se existirem. Terão sido tomadas as medidas de protecção indicadas no correspondente Estudo de Segurança e Saúde, tanto em relação aos operários encarregados da demolição como com terceiras pessoas, vias, elementos públicos ou edifícios contíguos. Deverá dispor-se em obra dos meios necessários para evitar a formação de pó durante os trabalhos de demolição do edifício e, se este for constituído por uma estrutura de madeira ou por abundantes materiais combustíveis, dos sistemas de extinção de incêndios adequados.


AMBIENTAIS.

Serão suspensos os trabalhos quando chova, neve ou a velocidade do vento seja superior a 60 km/h.


DO EMPREITEIRO.

Terá recebido por escrito a aprovação, por parte do director de fiscalização de obra, do seu programa de trabalho, conforme o Projecto de Demolição.



FASES DE EXECUÇÃO.

Demolição elemento a elemento, com o escoramento provisório necessário. Fragmentação do entulho em peças manejáveis. Remoção e acumulação de entulho. Limpeza dos restos da obra. Carga mecânica de entulho para camião ou contentor.



CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.

Serão conservados os escoramentos ou contenções realizados para sustentar as edificações contíguas, até que se efectue a consolidação definitiva.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Será medido o volume realmente demolido segundo especificações de Projecto.



CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DO PREÇO DA UNIDADE DE OBRA

O preço não inclui a demolição da fundação, a demolição do massame nem a taxa por entrega de resíduos a operador licenciado de gestão de resíduos.



Código LER

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

01 04 08

Gravilhas e fragmentos de rocha não abrangidos 01 04 07.

1,924

1,283

17 01 01

Betão (betões, argamassas e pré-fabricados).

76,785

51,190

17 01 02

Tijolos.

19,327

15,462

17 01 03

Ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos.

1,757

1,406

17 02 01

Madeira.

0,240

0,218

17 02 02

Vidro.

0,150

0,150

17 02 03

Plástico.

0,080

0,133

17 03 02

Misturas betuminosas não abrangidas em 17 03 01.

0,100

0,100

17 04 07

Mistura de metais.

1,360

0,907

17 05 04

Solos e rochas não abrangidos em 17 05 03.

2,886

1,804

17 08 02

Materiais de construção à base de gesso não abrangidos em 17 08 01.

5,271

5,271

17 09 04

Mistura de resíduos de construção e demolição não abrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03.

1,040

0,693

 

Resíduos gerados:

110,920

78,616