~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\26102024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\AOA\|3\0\0\0\18\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\AOA\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| L\1\1\ | ~C|L#||Vãos|||0| ~D|L#| LV\1\1\ | ~C|LV#||Vidros|||0| ~D|LV#| LVT\1\1\ | ~C|LVT#||Temperados|||0| ~D|LVT#| LVT022\1\1\ | ~M|LVT#\LVT022|1\1\1\1\|1|| | ~C|LVT022|Ud|Mola para porta de vidro temperado.|0\||0| ~T|LVT022|Mola para porta de vidro temperado, de aço inoxidável AISI 304, encastrada no pavimento, assente com argamassa de cimento, confeccionada em obra, dosificação 1:6. Inclui: Marcação. Preparação da abertura. Remoção e acumulação de entulho. Carga manual de entulho para camião ou contentor. Aplicação da argamassa. Colocação da mola. Critério de medição de projecto: Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projecto. | ~D|LVT022| mt08aaa010a\1\0.006\ mt01arg005a\1\0.002\ mt08cem000l\1\0.25\ mt21vts030\1\1\ mq06hor010\1\0.006\ mo020\1\0.888\ mo113\1\0.222\ mo011\1\0.444\ mo080\1\0.104\ %\1\0.02\ | ~R|LVT022|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt01arg005a\rp\0.00501329\\| 0\mt08cem000l\rp\0.0189\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt01arg005a|t|Areia de pedreira, para argamassa preparada em obra.|3024.04\||3| ~T|mt01arg005a|Areia de pedreira, para argamassa preparada em obra.| ~X|mt01arg005a|ce\75.000 \eCO2\4.000 \ler\01 04 08 \m\1000.000000 \v\0.666667 \| ~R|mt01arg005a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt08aaa010a|m³|Água.|283.51\||3| ~T|mt08aaa010a|Água.| ~X|mt08aaa010a|ce\60.000 \eCO2\30.000 \| ~C|mt08cem000l|kg|Cimento cinzento em sacos.|18.9\||3| ~T|mt08cem000l|Cimento cinzento em sacos.| ~X|mt08cem000l|ce\6.939 \eCO2\0.897 \ler\17 01 01 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt08cem000l|3\re150101\r\0.009\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.002\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt21vts030|Ud|Mola para porta de vidro, de aço inoxidável AISI 304, para encastrar no pavimento.|192292.15\||3| ~T|mt21vts030|Mola para porta de vidro, de aço inoxidável AISI 304, para encastrar no pavimento.| ~C|mq06hor010|h|Betoneira eléctrica com uma capacidade de amassadura de 160 l.|932.73\||2| ~T|mq06hor010|Betoneira eléctrica com uma capacidade de amassadura de 160 l.| ~C|mo011|h|Oficial de 1ª montador.|1084.69\||1| ~T|mo011|Oficial de 1ª montador.| ~C|mo020|h|Oficial de 1ª construção.|1055.59\||1| ~T|mo020|Oficial de 1ª construção.| ~C|mo080|h|Ajudante de montador.|620.64\||1| ~T|mo080|Ajudante de montador.| ~C|mo113|h|Operário não qualificado construção.|596.7\||1| ~T|mo113|Operário não qualificado construção.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|