~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\28102024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\AOA\|3\0\0\0\18\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\AOA\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| C\1\1\ | ~C|C#||Fundações|||0| ~D|C#| CH\1\1\ | ~C|CH#||Betões, aços e cofragens|||0| ~D|CH#| CHH\1\1\ | ~C|CHH#||Betões|||0| ~D|CHH#| CHH035\1\1\ | ~M|CHH#\CHH035|1\1\1\1\|1|| | ~C|CHH035|m³|Betão para armar em sapatas.|0\||0| ~T|CHH035|Betão para armar em sapatas, C25/30 (XC1(P); D12; S3; Cl 0,4), fabricado em central, e betonagem desde camião. Inclui: Betonagem e compactação do betão. Cura do betão. Critério de medição de projecto: Volume teórico, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á o volume teórico executado segundo especificações de Projecto, sem incluir os incrementos por excessos de escavação não autorizados. | ~D|CHH035| mt10haf020fgngc\1\1.1\ mo045\1\0.072\ mo092\1\0.433\ %\1\0.02\ | ~R|CHH035|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt10haf020fgngc|m³|Betão C25/30 (XC1(P); D12; S3; Cl 0,4), fabricado em central, segundo NP EN 206.|26632.14\||3| ~T|mt10haf020fgngc|Betão C25/30 (XC1(P); D12; S3; Cl 0,4), fabricado em central, segundo NP EN 206.| ~X|mt10haf020fgngc|ce\1876.000 \eCO2\234.500 \ler\17 01 01 \m\2345.000000 \v\1.563333 \| ~R|mt10haf020fgngc|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mo045|h|Oficial de 1ª estruturista, em trabalhos de betonagem.|1098.52\||1| ~T|mo045|Oficial de 1ª estruturista, em trabalhos de betonagem.| ~C|mo092|h|Ajudante de estruturista, em trabalhos de betonagem.|645.44\||1| ~T|mo092|Ajudante de estruturista, em trabalhos de betonagem.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|