~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\15062024|Generador de precios de la construcción. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\AOA\|3\0\0\0\18\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\AOA\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| U\1\1\ | ~C|U#||Infra-estruturas no logradouro|||0| ~D|U#| UP\1\1\ | ~C|UP#||Piscinas|||0| ~D|UP#| UPG\1\1\ | ~C|UPG#||Tanques, vigas de borde e escadas|||0| ~D|UPG#| UPG030\1\1\ | ~M|UPG#\UPG030|1\1\1\1\|1|| | ~C|UPG030|m³|Viga de betão projectado para borda de piscina com skimmer.|0\||0| ~T|UPG030|Viga de betão projectado para borda de piscina com skimmer, realizada com betão C30/37 (XC2(P) + XD2(P); D12; S3; Cl 0,4), projectado por via húmida, e aço A500 NR, com uma quantidade aproximada de 10 kg/m³; cofragem perdida formada por painéis cerâmicos furados com encaixe macho-fêmea, para revestir, 50x20x3 cm, com com topos rectos, e tijolos cerâmicos furados duplos, para revestir, 30x20x9 cm, com juntas de 10 mm de espessura, assentes com argamassa de cimento confeccionada em obra, com 250 kg/m³ de cimento, cor branca (com areia de mármore branco), dosificação 1:6, fornecida em sacos. Inclusive arame de atar e separadores. Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra: O preço inclui a elaboração da armadura (corte, dobragem e moldagem de elementos) no estaleiro da obra e a montagem no lugar definitivo da sua colocação em obra, mas não inclui as tubagens de drenagem, os skimmers, as bocas de impulsão nem a tomada do limpa fundos. Inclui: Preparação da superfície de apoio. Preparação da argamassa. Colocação dos painéis. Assentamento da primeira fiada de tijolos sobre camada de argamassa. Colocação e aprumo de prumos de referência. Colocação de fios entre prumos. Colocação dos tijolos por fiadas a nível. Colocação das armaduras com separadores homologados. Projecção do betão em camadas sucessivas. Cura do betão. Critério de medição de projecto: Volume medido sobre as secções teóricas da escavação, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á o volume teórico executado segundo especificações de Projecto, sem incluir os incrementos por excessos de escavação não autorizados. | ~D|UPG030| mt04lcg020a\1\16.667\ mt04lpt010c\1\33.333\ mt08aaa010a\1\0.004\ mt01arg005b\1\0.012\ mt08cem041l\1\1.852\ mt07aco020a\1\10\ mt07aco040f\1\10.5\ mt08var050\1\0.12\ mt10hes200b\1\1.05\ mq06hor010\1\0.007\ mq06gun010\1\0.033\ mo041\1\0.018\ mo087\1\0.115\ mo043\1\0.105\ mo090\1\0.118\ %\1\0.02\ | ~R|UPG030|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt04lcg020a\rp\0.0196\\| 0\mt04lpt010c\rp\0.0516306\\| 0\mt01arg005b\rp\0.003\\| 0\mt08cem041l\rp\0.0063\\| 0\mt07aco040f\rp\0.0075\\| 0\mt08var050\rp\0.0038\\| 0\mt10hes200b\rp\0.00121306\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt01arg005b|t|Areia de mármore branco, para argamassa preparada em obra.|19119.18\||3| ~T|mt01arg005b|Areia de mármore branco, para argamassa preparada em obra.| ~X|mt01arg005b|ce\75.000 \eCO2\4.000 \ler\01 04 08 \m\1000.000000 \v\0.666667 \| ~R|mt01arg005b|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt04lcg020a|Ud|Painel cerâmico furado com encaixe macho-fêmea, para revestir, 50x20x3 cm, com com topos rectos.|134.82\||3| ~T|mt04lcg020a|Painel cerâmico furado com encaixe macho-fêmea, para revestir, 50x20x3 cm, com com topos rectos.| ~X|mt04lcg020a|ce\12.713 \eCO2\0.660 \ler\17 01 03 \m\3.200000 \v\0.002560 \| ~R|mt04lcg020a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.017\\| 3\re170203\r\0.004\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt04lpt010c|Ud|Tijolo cerâmico furado duplo, para revestir, 30x20x9 cm, para utilização em alvenaria protegida (peça P), densidade 746 kg/m³, segundo NP EN 771-1.|41.79\||3| ~T|mt04lpt010c|Tijolo cerâmico furado duplo, para revestir, 30x20x9 cm, para utilização em alvenaria protegida (peça P), densidade 746 kg/m³, segundo NP EN 771-1.| ~X|mt04lpt010c|ce\11.437 \eCO2\0.829 \ler\17 01 02 \m\3.500000 \v\0.002800 \| ~R|mt04lpt010c|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.008\\| 3\re170203\r\0.001\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt07aco020a|Ud|Separador homologado para fundações.|31.28\||3| ~T|mt07aco020a|Separador homologado para fundações.| ~X|mt07aco020a|ce\1.105 \eCO2\0.114 \| ~R|mt07aco020a|3\re150101\r\0.072\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt07aco040f|kg|Aço em varões nervurados, A500 NR, fornecido em obra em varões sem elaborar, de vários diâmetros.|274.9\||3| ~T|mt07aco040f|Aço em varões nervurados, A500 NR, fornecido em obra em varões sem elaborar, de vários diâmetros.| ~X|mt07aco040f|ce\9.830 \eCO2\0.510 \ler\17 04 05 \m\1.000000 \v\0.000476 \| ~R|mt07aco040f|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt08aaa010a|m³|Água.|279.7\||3| ~T|mt08aaa010a|Água.| ~X|mt08aaa010a|ce\60.000 \eCO2\30.000 \| ~C|mt08cem041l|kg|Cimento branco em sacos.|28.86\||3| ~T|mt08cem041l|Cimento branco em sacos.| ~X|mt08cem041l|ce\7.174 \eCO2\0.904 \ler\17 01 01 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt08cem041l|3\re150101\r\0.014\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.001\\| 3\re170203\r\0.003\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt08var050|kg|Arame galvanizado para atar, de 1,30 mm de diâmetro.|279.7\||3| ~T|mt08var050|Arame galvanizado para atar, de 1,30 mm de diâmetro.| ~X|mt08var050|ce\25.100 \eCO2\2.560 \ler\17 04 05 \m\1.000000 \v\0.000476 \| ~R|mt08var050|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt10hes200b|m³|Betão para projectar, C30/37 (XC2(P) + XD2(P); D12; S3; Cl 0,4), com uma dosagem de cimento de 400 kg/m³, fabricado em central, segundo NP EN 14487-1.|21366.55\||3| ~T|mt10hes200b|Betão para projectar, C30/37 (XC2(P) + XD2(P); D12; S3; Cl 0,4), com uma dosagem de cimento de 400 kg/m³, fabricado em central, segundo NP EN 14487-1.| ~X|mt10hes200b|ce\2208.000 \eCO2\253.000 \ler\17 01 01 \m\2300.000000 \v\1.533333 \| ~R|mt10hes200b|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mq06gun010|h|Máquina para projectar betão por via húmida 33 kW.|3823.2\||2| ~T|mq06gun010|Máquina para projectar betão por via húmida 33 kW.| ~X|mq06gun010|| ~C|mq06hor010|h|Betoneira eléctrica com uma capacidade de amassadura de 160 l.|907.3\||2| ~T|mq06hor010|Betoneira eléctrica com uma capacidade de amassadura de 160 l.| ~C|mo041|h|Oficial de 1ª construção de obra civil.|1028.94\||1| ~T|mo041|Oficial de 1ª construção de obra civil.| ~C|mo043|h|Oficial de 1ª armador de ferro.|1070.79\||1| ~T|mo043|Oficial de 1ª armador de ferro.| ~C|mo087|h|Ajudante de construção de obra civil.|604.97\||1| ~T|mo087|Ajudante de construção de obra civil.| ~C|mo090|h|Ajudante de armador de ferro.|629.14\||1| ~T|mo090|Ajudante de armador de ferro.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|