~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\15062024|Generador de precios de la construcción. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\AOA\|3\0\0\0\18\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\AOA\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| U\1\1\ | ~C|U#||Infra-estruturas no logradouro|||0| ~D|U#| UP\1\1\ | ~C|UP#||Piscinas|||0| ~D|UP#| UPG\1\1\ | ~C|UPG#||Tanques, vigas de borde e escadas|||0| ~D|UPG#| UPG008\1\1\ | ~M|UPG#\UPG008|1\1\1\1\|1|| | ~C|UPG008|m³|Muro de betão armado para tanque de piscina.|0\||0| ~T|UPG008|Muro de betão armado para tanque de piscina de superfície curva, até 3 m de altura, realizado com betão C30/37 (XC2(P) + XD2(P); D25; S3; Cl 0,4) preparado em obra, e betonagem com meios manuais, e betonagem com meios manuais, e aço A400 NR, com uma quantidade aproximada de 22 kg/m³. Inclusive tubos de PVC para passagem de instalações, arame de atar e separadores. Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra: O preço inclui a elaboração e o montagem da armadura no local definitivo da sua colocação em obra, mas não inclui a cofragem. Inclui: Marcação da fundação do muro. Colocação das armaduras com separadores homologados. Resolução de juntas de construção. Preparação do betão. Betonagem e compactação do betão. Cura do betão. Reparação de defeitos superficiais, se for necessário. Critério de medição de projecto: Volume medido sobre a secção teórica de cálculo, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á o volume teórico executado segundo especificações de Projecto. | ~D|UPG008| mt07aco020d\1\8\ mt07aco040e\1\22.44\ mt08var050\1\0.286\ mt36tie010da\1\0.05\ mt08aaa010a\1\0.126\ mt01arg000l\1\0.525\ mt01arg001lo\1\0.971\ mt08cem000l\1\462\ mq06hor010\1\0.63\ mo043\1\0.365\ mo090\1\0.464\ mo113\1\1.377\ mo112\1\1.443\ mo045\1\0.106\ mo092\1\0.422\ %\1\0.02\ | ~R|UPG008|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt07aco040e\rp\0.0075\\| 0\mt08var050\rp\0.0038\\| 0\mt36tie010da\rp\0.08\\| 0\mt01arg000l\rp\0.003\\| 0\mt01arg001lo\rp\0.0074733\\| 0\mt08cem000l\rp\0.0189\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt01arg000l|m³|Areia crivada.|2826.31\||3| ~T|mt01arg000l|Areia crivada.| ~X|mt01arg000l|ce\146.250 \eCO2\7.800 \ler\01 04 09 \m\1950.000000 \v\1.218750 \| ~R|mt01arg000l|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt01arg001lo|m³|Agregado grosso homogeneizado, de tamanho máximo 25 mm.|3491.33\||3| ~T|mt01arg001lo|Agregado grosso homogeneizado, de tamanho máximo 25 mm.| ~X|mt01arg001lo|ce\146.250 \eCO2\7.800 \ler\01 04 08 \m\1950.000000 \v\1.300000 \| ~R|mt01arg001lo|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt07aco020d|Ud|Separador homologado para muros.|13.04\||3| ~T|mt07aco020d|Separador homologado para muros.| ~X|mt07aco020d|ce\1.105 \eCO2\0.114 \| ~R|mt07aco020d|3\re150101\r\0.072\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt07aco040e|kg|Aço em varões nervurados, A400 NR, fornecido em obra em varões sem elaborar, de vários diâmetros.|273.06\||3| ~T|mt07aco040e|Aço em varões nervurados, A400 NR, fornecido em obra em varões sem elaborar, de vários diâmetros.| ~X|mt07aco040e|ce\9.830 \eCO2\0.510 \ler\17 04 05 \m\1.000000 \v\0.000476 \| ~R|mt07aco040e|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt08aaa010a|m³|Água.|279.7\||3| ~T|mt08aaa010a|Água.| ~X|mt08aaa010a|ce\60.000 \eCO2\30.000 \| ~C|mt08cem000l|kg|Cimento cinzento em sacos.|18.65\||3| ~T|mt08cem000l|Cimento cinzento em sacos.| ~X|mt08cem000l|ce\6.939 \eCO2\0.897 \ler\17 01 01 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt08cem000l|3\re150101\r\0.009\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.002\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt08var050|kg|Arame galvanizado para atar, de 1,30 mm de diâmetro.|279.7\||3| ~T|mt08var050|Arame galvanizado para atar, de 1,30 mm de diâmetro.| ~X|mt08var050|ce\25.100 \eCO2\2.560 \ler\17 04 05 \m\1.000000 \v\0.000476 \| ~R|mt08var050|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt36tie010da|m|Tubo de PVC, série B, de 75 mm de diâmetro e 3 mm de espessura, com extremo abocardado, segundo NP EN 1329-1.|3971.29\||3| ~T|mt36tie010da|Tubo de PVC, série B, de 75 mm de diâmetro e 3 mm de espessura, com extremo abocardado, segundo NP EN 1329-1.| ~X|mt36tie010da|ce\79.519 \eCO2\1.422 \ler\17 02 03 \m\1.020000 \v\0.001700 \| ~R|mt36tie010da|3\re150101\r\0.018\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.052\\| 3\re170203\r\0.003\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mq06hor010|h|Betoneira eléctrica com uma capacidade de amassadura de 160 l.|907.3\||2| ~T|mq06hor010|Betoneira eléctrica com uma capacidade de amassadura de 160 l.| ~C|mo043|h|Oficial de 1ª armador de ferro.|1070.79\||1| ~T|mo043|Oficial de 1ª armador de ferro.| ~C|mo045|h|Oficial de 1ª estruturista, em trabalhos de betonagem.|1070.79\||1| ~T|mo045|Oficial de 1ª estruturista, em trabalhos de betonagem.| ~C|mo090|h|Ajudante de armador de ferro.|629.14\||1| ~T|mo090|Ajudante de armador de ferro.| ~C|mo092|h|Ajudante de estruturista, em trabalhos de betonagem.|629.14\||1| ~T|mo092|Ajudante de estruturista, em trabalhos de betonagem.| ~C|mo112|h|Operário especializado construção.|591.15\||1| ~T|mo112|Operário especializado construção.| ~C|mo113|h|Operário não qualificado construção.|581.64\||1| ~T|mo113|Operário não qualificado construção.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|