~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\26102024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\AOA\|3\0\0\0\18\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\AOA\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| N\1\1\ | ~C|N#||Isolamentos e impermeabilizações|||0| ~D|N#| NI\1\1\ | ~C|NI#||Impermeabilizações|||0| ~D|NI#| NIJ\1\1\ | ~C|NIJ#||Juntas|||0| ~D|NIJ#| NIJ110\1\1\ | ~M|NIJ#\NIJ110|1\1\1\1\|1|| | ~C|NIJ110|m|Vedação de junta em estrutura de betão em contacto com a água, com massa hidroexpansiva.|0\||0| ~T|NIJ110|Vedação de junta em estrutura de betão em contacto com a água, exposta a pressão hidrostática, temporal ou permanente, com massa hidroexpansiva monocomponente. Inclui: Limpeza do suporte. Aplicação da massa. Critério de medição de projecto: Comprimento medido segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á o comprimento realmente executado segundo especificações de Projecto. | ~D|NIJ110| mt15bas200a\1\0.26\ mo032\1\0.007\ %\1\0.02\ | ~R|NIJ110|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt15bas200a\rp\0.03\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt15bas200a|Ud|Cartucho de massa hidroexpansiva monocomponente, de 310 ml, para impermeabilização de juntas.|28892.96\||3| ~T|mt15bas200a|Cartucho de massa hidroexpansiva monocomponente, de 310 ml, para impermeabilização de juntas.| ~X|mt15bas200a|ce\19.376 \eCO2\0.962 \ler\17 09 04 \m\0.450000 \v\0.000300 \| ~R|mt15bas200a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.2\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mo032|h|Oficial de 1ª aplicador de produtos impermeabilizantes.|1055.59\||1| ~T|mo032|Oficial de 1ª aplicador de produtos impermeabilizantes.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|